Declaração de Rectificação 4-H/2001, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 50/2001, 3º Suplemento, Série I-B de 2001-02-28.
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Data:
2001-02-28
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 78/2001, que fixa a remuneração de perito independente no procedimento de revisão da matéria tributável, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.
Declaração de Rectificação 4-H/2001
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 78/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «uma remuneração correspondente a 3% do valor
contestado,» deve ler-se «uma remuneração correspondente a 3% do valor contestado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/28/plain-134147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/134147.dre.pdf .
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