Deliberação (extrato) n.º 988/2012
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 2 de julho de 2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar no Administrador, Licenciado Jorge Amaral Tavares, sem faculdade de subdelegar, a competência para:
1 - Realizar e pagar despesas através de Fundo de Maneio constituído para o ano de 2012, até aos montantes indicados:
(ver documento original)
A reserva por conta de Fundo de Maneio será efetuada, pelo valor anual, no orçamento de desenvolvimento e de atividades para 2012.
2 - Realizar e pagar as despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
(ver documento original)
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde 11 de maio de 2012, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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