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Aviso 9590/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 9590/2012

Nos termos n.º 2, do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por ato administrativo do Júri relativo a cada um em particular, concluíram com sucesso o período experimental os seguintes trabalhadores, contratados na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, desde 16/12/2010, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso 18603/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2010:

Lucinda Pinto Desidério Almeida;

Nelson Fernandes Gonçalves Alves;

Susana Isabel Monteiro Pereira.

As decisões finais do Júri do período experimental, órgão colegial administrativo composto pelos mesmos elementos do Júri do procedimento concursal, relativo a cada trabalhador, que foram homologados pelo dirigente máximo do serviço, constam do processo individual da pessoa a que dizem respeito.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Manuel Luís da Silva Pereira Tuna.

206238412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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