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Aviso 9587/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Química, Biologia ou equiparada

Texto do documento

Aviso 9587/2012

Lista Unitária de Ordenação Final, Procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Química, Biologia ou equiparada.

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 21 de abril de 2011 (Aviso 9444/2011), na BEP de 21 de abril de 2011 (Código de Oferta n.º 0E201104/0419) e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Lenia Catarina Meireles Coutinho Faria da Costa - 15,23 valores.

Faz ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 26 de junho de 2012 do Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Ordenação Final se encontra afixada no placard da sede e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

06 de julho de 2012. - O Presidente, Nuno Sanchez Lacasta.

206237238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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