Aviso 15/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Janeiro de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter o Governo da Suécia, por nota de 6 de Novembro de 2000, informado o depositário de que a autoridade central a que se refere o artigo 2.º e a autoridade competente mencionada nos artigos 15.º a 17.º da presente Convenção é, desde Outubro de 2000, o Ministério da Justiça, com a seguinte morada:
Ministry of Justice, Division for Criminal Cases and Internacional Judicial Co-operation, Central Authority, S-103-33 Stockholm, Sweden.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Janeiro de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.