A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 9582/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Designa o júri para acompanhamento do período experimental de contrato de trabalho em funções públicas no GMCS

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9582/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, em sequência da frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-12.ª edição 2011-2012), para técnico superior, e respetiva aprovação, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A, de 2 de março, para a categoria e carreira de técnico superior, com o licenciado Pedro Maurício Baetas de Veneza Ruivo, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 01 de julho de 2012.

Para acompanhar o período experimental foi designado o seguinte júri:

Presidente: Licenciado Sérgio António Gomes da Silva - Diretor de Serviços.

Vogais:

Licenciado Agostinho Maria Pissarreira - Técnico Superior.

Licenciada Maria Alexandra Ferreira da Silveira e Lorena - Técnica Superior.

6 de julho de 2012. - O Diretor, Pedro Berhan da Costa.

206238826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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