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Aviso 9578/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Renovação de um contrato em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9578/2012

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que a Junta de Freguesia de Vila Franca, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na reunião de 30 março de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, artigos 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com início em 01 de junho de 2011 e termo em 31 maio 2012, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, na atividade de Assistente Administrativo, Posição Remuneratória 1.ª, Nível 5, com a candidata aprovada no procedimento concursal comum para a contratação de um Assistente Técnico, na atividade de Assistente Administrativo, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2010, Anabela Lima Liquito.

31 de março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca, Arnaldo Joaquim Ribeiro.

306193547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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