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Aviso 9576/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9576/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, aberto pelo aviso 20018/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 193, de 7 de outubro de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no dia 1 de junho de 2012, com o trabalhador Manuel Joaquim Correia Louro, com uma remuneração mensal ilíquida correspondente à 1.ª posição remuneratória e 1 nível remuneratório.

Para os efeitos previstos no artigo 73.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

6 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, Florival Martins Durão Cirilo.

306222066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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