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Aviso 9568/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 9568/2012

Em cumprimento da alínea d) do n.º 11 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que foi extinta a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores, por motivo de aposentação: Leonel de Oliveira Graça, assistente operacional, nível entre 6 e 7, desligado a partir de 1 de abril de 2012; Rosalina do Rosário Pereira, assistente operacional, nível 1, desligado a partir de 31 de maio de 2012; Maria Margarida Marques Ramos Faria, assistente operacional, nível entre 1 e 2, desligada a partir de 31 de maio de 2012; João Carlos Madeira Mota Gonçalves, assistente operacional, nível 8, desligado a partir de 1 de junho de 2012; Edite Augusta Teixeira Casimiro, assistente técnica, nível entre 9 e 10, desligada a partir de 1 de julho de 2012; Valdemar Rodrigues Duarte, assistente operacional, nível 8, desligado a partir de 1 de julho de 2012; José Lagoa Lopes Pereira, assistente operacional, nível entre 2 e 3, desligado a partir de 1 de julho de 2012; Maria Couto Calheiros Lima, assistente operacional, nível entre 1 e 2, desligada a partir de 1 de julho de 2012; José Domingues, chefe de serviços de administração escolar, nível entre 2 e 3, desligado a partir de 1 de julho de 2012; Maria de Fátima Silva Lopes das Neves, assistente técnica, nível entre 9 e 10, desligada a partir de 1 de julho de 2012.

5 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

306232378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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