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Aviso 9562/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto

Texto do documento

Aviso 9562/2012

Área de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto

Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, diretora municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada através da Ordem de Serviço n.º I/15061/12/CMP, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 4 de junho de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto são: Rua do Dr. António de Sousa Macedo, Campo dos Mártires da Pátria, Rua S. Filipe de Nery, Rua dos Clérigos, Praça da Liberdade e Rua de 31 de Janeiro (a norte); Praça da Batalha, Rua de Augusto Rosa, Muralha Fernandina e Ponte Luís I (a nascente); Rio Douro (a sul); Escadas do Caminho Novo, Rua de Francisco da Rocha Soares e Passeio das Virtudes (a poente).

Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt), nas instalações do Gabinete do Munícipe, no site da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana (www.portovivosru.pt) e na loja de Reabilitação Urbana.

5 de julho de 2012. - A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.

(ver documento original)

206234508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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