Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9560/2012, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprovação, local de publicação e entrada em vigor do Regulamento da Loja Social de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9560/2012

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público:

Que o Regulamento da Loja Social de Ponte da Barca, aprovado pela Câmara Municipal e submetido a apreciação pública através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2012;

Que o referido Regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que o Regulamento da Loja Social de Ponte da Barca encontra-se publicado, na íntegra, na página da Internet desta Câmara Municipal em www.cmpb.pt

Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

06/07/2012. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

306237076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda