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Aviso 9557/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para assistente operacional - Serviço de Eletricidade

Texto do documento

Aviso 9557/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de dois postos de trabalho para a categoria/carreira de Assistente Operacional para o Serviço de Eletricidade, aberto por aviso 12193/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 3 de junho de 2011, com a referência 9, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 25 de junho de 2012.

Élio Manuel Guerreiro Dias - 14,50 valores

Francisco José Fortes Ramos de Assunção Rodrigues - 13,50 valores

Ficou excluído o seguinte candidato por não ter comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências:

Luís Manuel Ramos Viseu.

25 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

306224723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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