Conclusão com sucesso do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concluíram com sucesso o período experimental, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do n.º 4 do citado artigo 12.º da Lei 12-A/2008 e homologados por meu despacho de 05 de junho de 2012, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, os trabalhadores:
Jorge Miguel da Silva Monteiro e Maria Fernanda Reis Guerreiro, na categoria de Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional;
Telma Sofia Teixeira Graça, na categoria de Técnica Superior, da carreira geral de Técnica Superior.
Mais se torna público que o tempo do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
6 de junho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António José Guerreiro Cachoupo.
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