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Deliberação 982/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente operacional de José Batista Nogueira no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Deliberação 982/2012

Por deliberação do Conselho de Gestão de 02 de julho de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, com efeitos a 16 de maio de 2012, segundo o disposto no artigo 64.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do trabalhador José Batista Nogueira, proveniente do Quadro Único do Ministério da Educação, afeto à Área Educativa de Viana do Castelo.

Nestes termos, o referido trabalhador transita para o mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com a remuneração mensal de (euro) 532,08, posicionado na 2.ª posição remuneratória, no 2.º nível remuneratório, da carreira de assistente operacional, da categoria de assistente operacional.

6 de julho de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

206235789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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