Tendo em conta a superveniente mudança do titular do cargo de Procurador-Geral Distrital do Porto, e mantendo-se as circunstâncias que determinaram a delegação de competência constante do despacho proferido em 13 de fevereiro de 2012, integrado na Circular n.º 3/12, importa proceder à prolação de novo despacho que contemple a alteração entretanto ocorrida.
Assim,
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 6, da Lei 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) delego nos Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa - Dr.ª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, do Porto - Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, de Coimbra - Dr. Euclides Dâmaso Simões e de Évora - Dr. Luís Armando Bilro Verão, a competência para, na fase de inquérito, procederem ao deferimento da investigação previsto nos n.os 1, 3 e 5 do citado artigo, relativamente aos processos por factos ocorridos nas comarcas que integram os respetivos distritos judiciais.
O presente despacho produz efeitos desde 20 de junho de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pela Senhora Procuradora-Geral Distrital do Porto, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de junho de 2012. - O Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.
206233585