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Anúncio 13236/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Anúncio 13236/2012

Lista unitária de ordenação final homologada

Para os devidos efeitos nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, aberto por Aviso 6452/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 11 de maio de 2012. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do citado artigo n.º 20.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção do ato de homologação das listas de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Cristina Maria Guedes Vila Pouca - 19,10 valores;

2.º Carla Maria Oliveira Sousa Lopes - 13,90 valores;

3.º José Carlos Magalhães Martins da Costa - 11,00.

27 de junho de 2012. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Augusto Gil, Maria Teresa Machado Pinheiro Miranda.

206232304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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