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Aviso (extrato) 9506/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9506/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 21 de junho de 2012 e na sequência da conclusão do procedimento concursal comum para recrutamento de 2 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi autorizado a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com, Maria Verónica Domingas João e Salajan Leontin Viorel, com inicio a 2 de julho de 2012, para a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória.

Para efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental, é constituído pelos seguintes elementos.

Presidente -Vítor Manuel Cardoso de Almeida - Secretário da Junta de Freguesia; Vogais efetivos - Maria Isabel Ribeiro Félix, Coordenadora dos Serviços Administrativos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Rodrigues, Assistente Operacional - Vogais suplentes - Maria Cristina Roquete da Costa, Assistente Técnico e Domingos José da Rosa, Assistente Operacional.

2 de julho de 2012. - O Presidente da Junta, Fernando Cunha.

306223865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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