Na sequência do Aviso 4867/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012, torna-se público que, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 28 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada a alteração da redação do n.º 6 do artigo 5.º, «Isenções», do Regulamento de Taxas do Município de Mafra, com o conteúdo constante da citada publicação de 29 de março de 2012.
2 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
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