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Aviso 9471/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 9471/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 27 de junho de 2012, concedi licença sem remuneração pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 28 de julho de 2012, nos termos do n.º.1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, (RCTFP) à trabalhadora Luísa Maria Alves Henriques, com a categoria de Assistente Operacional.

Uma vez que à referida trabalhadora já lhe havia sido concedida licença sem remuneração de longa duração e, não tendo regressado ao serviço depois de terminada a licença anterior, fica a mesma abrangida pelo n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP.

2 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

306224423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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