Considerando que foi publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 120, de 22 de junho de 2012, o despacho 8442-A/2012, que aprovou o Regulamento de Atribuições de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
Considerando que a lei de bases do sistema de ação social das instituições de ensino superior consagra que a ação social, nesta tipologia de ensino, tem por objetivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios, designadamente a atribuição de bolsas de estudo;
Considerando que os Estatutos da UTAD definem os Serviços de Ação Social (SAS) como a estrutura da Universidade vocacionada para assegurar as funções de ação social escolar:
Delego, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do regulamento de atribuições de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com o n.º 3 do artigo 88.º dos Estatutos da UTAD e com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na administradora dos Serviços de Ação Social da UTAD, Dr.ª Elsa Justino, a competência de decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo e de auxílios de emergência nos termos definidos no referido regulamento.
4 de julho de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
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