Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem/Curso de Mestrado em Enfermagem
Considerando o disposto na Portaria 268/2002 publicado no Diá-rio da República, 1.ª série-B, n.º 61 de 13 de março, e no Despacho 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que está aberto concurso à terceira fase de candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:
Cursos de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem Da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas seguintes áreas:
Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 6/2010 de 4 de janeiro).
Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 130/2010 de 1 de março).
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 5/2010 de 4 de janeiro).
Curso de Mestrado em Enfermagem nas seguintes áreas de especialização:
Enfermagem Comunitária
Enfermagem Médico-cirúrgica
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Gestão em Enfermagem
Com início no ano letivo 2012-2013 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos (constantes do Anexo I):
1 - Condições de acesso:
1.1 - Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura.
No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.
1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou
Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.
Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, não poderão, em circunstância alguma, transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no n.º 1.1.
2 - Vagas:
2.1 - Cursos de Pós-Licenciatura
O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de especialização nos termos seguintes:
Enfermagem Comunitária - 7 vagas
Enfermagem Médico-cirúrgica - 10 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Vertente de Enfermagem Nefrológica - 6 vagas
Vertente de Enfermagem ao Idoso - 4 vagas (1)
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 5 vagas
2.1.1 - Para efeitos de seriação, em cada Curso de Pós-Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:
2.1.1.1 - 50 % das vagas - serão afetadas ao contingente geral;
2.1.1.2 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de 1 (uma) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo II - Listagem das instituições);
2.1.1.3 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
2.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:
Enfermagem Comunitária - 10 vagas
Enfermagem Médico-Cirúrgica - 13 vagas distribuídas da seguinte forma:
Vertente de Enfermagem Nefrológica - 9 vagas
Vertente de Enfermagem ao Idoso - 4 vagas
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 10 vagas
Gestão em Enfermagem -25 vagas
2.3 - Para efeitos de seriação, no Mestrado de Gestão em Enfermagem, 13 vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de 1 (uma) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
2.4 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem e vice-versa.
3 - Candidaturas:
3.1 - Constituição do processo de candidatura
3.1.1 - Candidatura online obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.
3.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros por área de especialização.
3.1.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.
3.1.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2012-2013.
3.2 - Formalização da Candidatura - até 3 dias após a candidatura online
3.2.1 - Apresentação do comprovativo da candidatura online e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal ou do cartão de Cidadão;
b) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (exclusivo para os candidatos ao Curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem);
e) Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido online na candidatura, impresso em suporte papel e assinado pelo requerente);
f) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:
Formação Académica e Profissional;
Publicações e Comunicações de cariz científico;
Experiências relevantes no exercício profissional (exclusivo para os candidatos ao Curso de Pós - Licenciatura de Especialização).
4 - Procedimentos e prazos (anexo i)
5 - Rejeição liminar:
5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem 7 (sete) dias consecutivos para as suprir;
Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a), b) e c) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.2.1.
5.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.
5.3 - A ESEL reserva-se o direito de não abrir os cursos, não havendo o número de candidatos que considere suficiente.
6 - Seriação e seleção:
A seriação e seleção dos candidatos terá por base as grelhas com as regras e critérios de seleção dos candidatos devendo os candidatos consultar os anexos que a seguir se descriminam:
6.1 - Cursos de Pós - Licenciatura
6.1.2 - Enfermagem Comunitária (Anexo III);
6.1.3 - Enfermagem Médico-cirúrgica (Anexo III)
6.1.4 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (Anexo III)
6.2 - Cursos de Mestrado
6.2.1 - Enfermagem Comunitária (Anexo III)
6.2.2 - Enfermagem Médico-cirúrgica (Anexo III)
6.2.3 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (Anexo III)
6.2.4 - Gestão em Enfermagem (Anexo IV).
6.3 - A seriação e seleção será realizada por análise do curriculum académico e profissionaL, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri, por área de especialização, com essa competência.
7 - Reclamações:
7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.
7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
8 - Matrícula, inscrição e propinas:
8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 - Emolumentos a pagar:
9.1 - Cursos de Pós - Licenciatura (2) em Enfermagem Comunitária; Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
9.1.1 - Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres)
9.1.2 - Seguro - 12 Euros
9.1.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
9.1.4 - 10 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição
9.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem Comunitária; Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem
9.2.1 - Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres)
9.2.2 - Seguro - 12 Euros
9.2.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).
9.2.4.10 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição
10 - Horário de funcionamento:
Os Cursos terão início a 8 de outubro de 2012, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (3) das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
(1) Estas vagas só serão preenchidas até ao limite das vagas não supridas no Curso de Mestrado da mesma área de especialização
(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.1.
(3) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação
4 de julho de 2012. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos cursos de pós-licenciatura e mestrado em enfermagem nas área de especialização em enfermagem comunitária, médico - cirúrgica, saúde mental e psiquiatria e gestão de enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2012/ 2013, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares:
Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar de Torres Vedras
Hospital Curry Cabral, EPE
Hospital de S. Bernardo (Setúbal)
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital dos SAMS
Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra)
Hospital Garcia de Orta (Almada)
Hospital Residencial do Mar
Hospital Reynaldo dos Santos
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil
Maternidade Alfredo da Costa
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica:
Instituto da Droga e Toxicodependência
Casa de Saúde do Telhal
Clínica Psiquiátrica de S. José
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Casa de Saúde da Idanha
Agrupamentos de Centros de Saúde:
ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais
Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho
Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte
Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações:
Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal"
Associação cultural moinho da juventude
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Outras Entidades:
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
ANEXO III
Regras e critérios de seleção dos candidatos aos cursos de pós-licenciatura em enfermagem e curso de mestrado em enfermagem comunitária, médico-cirurgica, saúde mental e psiquiatria.
I - Critérios de seriação
(ver documento original)
II - Critérios de Desempate
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
A - Aos candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem:
1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem, na formação dos seus estudantes;
2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata;
3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Equivalente legal.
B - Aos candidatos ao Curso de Mestrado em Enfermagem:
1 - Curso de Licenciatura realizado na ESEL ou nas Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem;
2 - Maior classificação no Curso de Licenciatura.
ANEXO IV
Regras e Critérios de Seleção dos Candidatos do Curso de Mestrado em Gestão em Enfermagem
I - Critérios de Seriação
(ver documento original)
II - Critérios de Desempate
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem, na formação dos seus estudantes;
2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata;
3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.
206231981