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Aviso 9462/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Curso de mestrado em Supervisão em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 9462/2012

Curso de mestrado em Supervisão em Enfermagem

Considerando o disposto no Aviso 23544/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 6 de dezembro de 2011, faz-se público que está aberto concurso à terceira fase de candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa em associação com o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde de Santarém, com início no ano letivo 2012-2013 de acordo com os seguintes procedimentos e prazos constantes do Anexo I:

1 - Condições de acesso:

Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

2 - Candidatura:

2.1 - Constituição do processo de candidatura:

2.1.1 - Candidatura on-line obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.

2.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

2.1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2012-2013.

2.2 - Formalização da Candidatura - Até 3 dias após a candidatura on-line:

2.2.1 - Apresentação do comprovativo da candidatura on-line e dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

e) Curriculum Académico e Profissional (formulário submetido on-line na candidatura, impresso em suporte de papel e assinado pelo requerente);

f) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Experiências relevantes no exercício profissional.

3 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

4 - Rejeição liminar:

4.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem 7 (sete) dias consecutivos para as suprir;

4.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.2.1;

4.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

5 - Vagas:

5.1 - O número de vagas é distribuído nos termos seguintes:

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - 19 vagas;

Escola Superior de Saúde de Santarém - 20 vagas.

5.2 - No caso de a quota de estudantes atribuída a qualquer uma das escolas não ser preenchida, o número de vagas não preenchidas reverterá para a outra escola associada.

5.3 - Para efeitos de seriação 50 % das vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou com a Escola Superior de Saúde de Santarém, no máximo de 1 (uma) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (Anexo III - Listagem das Instituições);

5.4 - A ESEL reserva-se o direito de não abrir o curso, não havendo o número de candidatos que considere suficiente.

6 - Seriação e seleção:

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de seleção dos candidatos (Anexo II).

6.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico e Profissional, tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico um júri com essa competência.

7 - Reclamações:

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

8 - Matrícula, inscrição e propinas:

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no Pólo Calouste Gulbenkian.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação, para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Emolumentos a pagar:

Matrícula - 375 Euros (10 % da propina total - 3 semestres);

Seguro - 12 Euros;

Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

Dez por cento (10 %) de desconto com o pagamento total da propina no ato da inscrição.

10 - Horário de funcionamento:

O Curso terá início a 8 de outubro de 2012, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.

O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

4 de julho de 2012. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Mestrado de Supervisão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2012/2013, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Regras e critérios de seleção dos candidatos

I - Critérios de seriação:

A - Formação académica e profissional (pontuação máxima - 10):

Cursos de Pós-Graduação na área com duração igual ou superior a 750 horas - 3;

Cursos de Pós-Graduação noutra área com duração igual ou superior a 750 horas - 2;

Mestrado - 5.

B - Publicações e comunicações de cariz científico (pontuação máxima - 10):

(igual ou menor que) 2 Publicações de artigos/capítulos de livros/livros/traduções - 3;

(maior que) 2 Publicações de artigos/ capítulos de livros/livros/traduções - 6;

(igual ou menor que) 2 Comunicações em reuniões científicas - 2;

(maior que) 2 Comunicações em reuniões científicas - 4.

C - Tempo de exercício profissional (até 04 de julho de 2012) (pontuação máxima - 10):

(menor que) a 5 anos - 3;

(igual ou maior que) a 5 anos e (igual ou menor que) 10 anos - 6;

(maior que) a 10 anos - 10.

D - Experiências relevantes no exercício profissional (pontuação máxima - 20):

Colaboração na lecionação de sessões letivas a estudantes de enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou da Escola Superior de Saúde de Santarém (1) - 4;

Colaboração na lecionação sessões letivas a estudantes de enfermagem de outras Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde (2) - 3;

Orientação e colaboração na avaliação de estudantes de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou da Escola Superior de Saúde de Santarém, em Ensino Clínico (3) - 10;

Orientação e colaboração na avaliação de estudantes de Enfermagem de outras Escolas Superiores de Enfermagem/ Saúde, em Ensino Clínico (4) - 3.

(1) Não: 0 pontos.

(menor que) 30 horas: 2 pontos.

(igual ou maior que) 30 horas: 4 pontos.

(2) Não: 0 pontos.

(menor que) 30 horas: 1,5 pontos.

(igual ou maior que) 30 horas: 3 pontos.

(3) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 10 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana.

(4) 0,5 pontos/semana de Ensino Clínico, até ao máximo de 3 pontos. Só se consideram Ensinos Clínicos com duração mínima de 2 semanas e com um mínimo 25h/semana.

II - Critérios de desempate:

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1) Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ou das Escolas Superiores de Enfermagem que lhe deram origem, e pela Escola Superior de Saúde de Santarém, na formação dos seus estudantes;

2) Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata;

3) Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.

ANEXO III

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de formação

Entidades hospitalares:

Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Hospital Curry Cabral, E. P. E.

Hospital de S. Bernardo (Setúbal).

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo.

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Hospital dos SAMS.

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra).

Hospital Garcia de Orta (Almada).

Hospital Residencial do Mar.

Hospital Reynaldo dos Santos.

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil.

Maternidade Alfredo da Costa.

Entidades de saúde mental e psiquiátrica:

Instituto da Droga e Toxicodependência.

Casa de Saúde do Telhal.

Clínica Psiquiátrica de S. José.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Casa de Saúde da Idanha.

Agrupamentos de Centros de Saúde:

ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio Mouro.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém-Queluz.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais.

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho.

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela.

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte.

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.

Associações:

Associação «Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal».

Associação Cultural Moinho da Juventude.

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA.

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson.

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal.

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Outras entidades:

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM.

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - IASFA.

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Entidades com as quais a Escola Superior de Saúde de Santarém tem protocolos de formação

Entidades hospitalares:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

AMETIC.

Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Hospital Distrital de Santarém.

Hospital Dr. Reynaldo dos Santos.

Santa Casa da Misericórdia do Bombarral - Hospital Casimiro da Silva Marques.

Entidades de saúde mental e psiquiátrica:

Associação para o Estudo e Integração Psicossocial.

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos Doentes de Alzheimer.

Hospital Júlio de Matos.

Agrupamentos de Centros de Saúde:

ACES Ribatejo.

ACES Lezíria.

ACES Serra d'Aire.

ACES Zêzere.

Associações:

AMETIC.

Associação Indiveri Colucci - PODOCARE.

Associação de Futebol de Santarém.

Instituto da Droga e do Toxicodependente.

Outras entidades:

Câmara Municipal da Chamusca.

Câmara Municipal de Santarém.

Centro de Formação de Associação de Escolas da Lezíria - Oeste.

Centro de Formação da Lezíria do Tejo.

Centro Social e Interparoquial de Santarém.

Centro Social e Paroquial de Santo António de Riachos.

Escola EB 2,3 D. Manuel I - Pernes.

Escola EB 2,3/S de José Relvas.

Escola Secundária Ginestal Machado.

Escola Secundária Maria Lamas.

Santa Casa da Misericórdia de Almeirim.

Santa Casa da Misericórdia da Golegã.

Santa Casa da Misericórdia Fátima - Ourém.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Santa Casa da Misericórdia de Perne.

Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

Santa Casa da Misericórdia de Santarém - Projeto LaterLife.

206230741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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