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Edital (extrato) 632/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Código Regulamentar do Município de Esposende

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 632/2012

António Benjamim Costa Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal de Esposende:

Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de junho, de que foi aprovado o Código Regulamentar do Município de Esposende, por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 25 de junho de 2012 sob proposta da câmara municipal, em reunião realizada em 14 de junho de 2012, após ter sido submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do artigo 114.º e n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A proposta publicada por Edital 249/2012, D.R. n.º 49, 2.ª série de 8 de março de 2012, foi aprovada de forma definitiva, pelo que, para os devidos efeitos se publica o presente Edital.

O presente Código Regulamentar do Município de Esposende, entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, nos locais do costume e no site da Autarquia (www.cm-esposende.pt), com exceção das disposições, cuja entrada em vigor depende da operacionalidade do "Balcão do Empreendedor".

28 de junho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Benjamim Costa Pereira, Arq.

306223621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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