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Edital 631/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Desafetação de terreno do domínio público para domínio privado

Texto do documento

Edital 631/2012

Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, de 28 de junho de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 12 de junho de 2012, foi aprovada a desafetação do domínio público para o domínio privado do Município, de:

Troço do caminho municipal 1138, no lugar de Ladroeira, freguesia de Bairros, que fica a constituir uma parcela de terreno com a área de 792,40 m2, confrontando do norte e sul com o mesmo caminho municipal, do nascente e poente com Adário Correia de Sousa.

A parcela desafetada será permutada por uma outra parcela de terreno sita no mesmo lugar, propriedade de Adário Correia de Sousa, com a área de 1.285,40 m2, destinada à construção do troço alternativo do referido caminho municipal, que se integrará automaticamente no domínio público municipal.

A parcela em questão encontra-se identificada na planta de localização constante do processo respetivo, patente na Divisão de Administração Geral - Atendimento, todos os dias úteis, durante o horário de abertura ao público (das 9,00 às 12,30 horas e das 14,00 às 17,30 horas).

Para constar, e nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente edital vai ser afixado nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, podendo os eventuais interessados neste procedimento reclamar, por escrito e no prazo de trinta dias contados da data da publicação.

3 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

206227956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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