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Aviso 9422/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de processo de recrutamento de médico com a especialidade de saúde pública

Texto do documento

Aviso 9422/2012

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de saúde pública, que concluíram o internato médico na 1.ª época de 2012

1 - Nos termos do artigo 12.º-A, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que dá nova redação ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o Despacho 8317-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho que substitui o Despacho 7702-B/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 27 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado para recrutamento de médicos, com a especialidade de saúde pública, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho da carreira médica, nos termos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, para a categoria de assistente de saúde pública nesta entidade pública empresarial.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. - Saúde pública - 3 (três) postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com a especialidade de saúde pública, que concluíram o respetivo internato médico na 1.ª época de 2012, nos termos do disposto no Despacho 8317-A/2012.

3 - Método de seleção:

3.1 - Resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que deu nova redação ao Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

3.2 - Nos termos do disposto na cláusula 25.ª do Acordo Coletivo para a Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29/12/2011, tem preferência legal, o candidato que haja ocupado posto de trabalho com características idênticas, mediante contrato de trabalho a termo certo ou incerto.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas instalações do serviço de expediente desta ULSBA, E. P. E., sitas no edifício anexo ao Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, ex-Escola de Enfermagem, Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, no período compreendido entre as 09.00 h e as 12.30 h e as 14.00 h e as 17.30 h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - Do requerimento devem constar aos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, cédula profissional, residência, código postal, e-mail e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso.

4.3 - O requerimento deve ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de saúde pública, obtido na 1.ª época de 2012.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações da ULSBA, E. P. E., sitas na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja.

6 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Felicidade Oliveira Ortega, Assistente Graduada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais efetivos:

António Manuel Godinho de Oliveira Matos, Chefe de Serviço de Clínica Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Maria de Lourdes Martins Dias Maruta Martins, Assistente Graduada de Clínica Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais suplentes:

Horácio Carlos de Figueiredo Santos Feiteiro, Chefe de Serviço de Clínica Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

João José da Silva de Pina Manique, Chefe de Serviço de Clínica Geral da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

3 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

206228166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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