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Aviso 9421/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de pessoal médico com a especialidade de anestesiologia

Texto do documento

Aviso 9421/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia da carreira especial médica hospitalar

1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial médica, adiante designado por Acordo, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como, os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, de 13/06/2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado ao abrigo da legislação laboral privada aplicável - Código do Trabalho e demais legislação avulsa -, destinado ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Anestesiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a pronúncia a que se refere o despacho conjunto 12083/2011, de 15 de setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem ou não, titulares de relação jurídica de emprego, publico ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do Acordo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e bem assim pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro.

8 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Anestesiologia, da unidade hospitalar de Beja, integrada na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sito na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Por força do disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

9.2 - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e em consequência não poderá exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica para trabalhadores com contrato em funções públicas.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

10.1 - Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;

10.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal -, sito na morada supra indicada no ponto 8, durante o horário normal do expediente, entre as 9 h e as 12 h 30 min e entre as 14 h e as 17 h 30 min, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada, contendo obrigatoriamente, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

11.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documentos que suporta a candidatura;

11.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico caso exista;

11.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

11.5 - Menção, sob compromisso de honra, de que os factos declarados pelo candidato na candidatura, são verdadeiros.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

12.1 - Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

12.2 - Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;

12.3 - Três exemplares do curriculum vitæ, no qual proceda à descrição detalhada das atividades desenvolvidas, devidamente assinado e datado, juntando fotocópia de todos os documentos comprovativos das atividades desenvolvidas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri.

13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto na cláusula 22.ª, do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, são adotados, como métodos de seleção dos candidatos, a avaliação e discussão curricular (entrevista profissional).

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer momento e a qualquer candidato, a apresentação dos documentos originais da documentação apresentada, comprovativa das suas declarações em qualquer dos elementos do presente procedimento.

15 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 12 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no Acordo.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard usual do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos, preferencialmente via correio eletrónico ou, na falta de indicação, via correio registado, para a morada indicada no requerimento, em qualquer dos casos, acompanhada de cópia das listas que, igualmente serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Emanuel Filipe Pires Cavaleiro Ribeiro de Almeida, Chefe de Serviço de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Arminda do Pranto Silva, Chefe de Serviço de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

2.º Vogal - Luísa Maria da Costa Elisiário, Chefe de Serviço de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - João Filipe Nunes Marques, Assistente Graduado de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

2.º Vogal - Luís Nambanca, Assistente de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

19.1 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

3 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

206228182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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