Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, faço saber que, por despacho reitoral de 19 de junho de 2012, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Medicina Dentária da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.
I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
II - Ao concurso podem candidatar-se:
1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:
1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto
i) Endereço eletrónico de contacto.
2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II-1 deste edital.
VI - Métodos de seleção e de avaliação para os concursos para Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária na área disciplinar de Medicina Dentária, especialidade de Prótese Dentária e Oclusão.
Nos concursos para Professor Catedrático são critérios de avaliação o mérito, científico e pedagógico do curriculum vitae.
A avaliação curricular será baseada nos fatores adiante designados, segundo a ponderação definida:
a) Mérito Científico: 70 %
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes parâmetros:
1.1 - Produção científica: 35 %
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) pela valorização económica dos resultados de investigação alcançados, em particular as patentes que originou e as empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.
1.2 - Coordenação e realização de projetos científicos: 10 %
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
1.3 - Constituição de equipas científicas: 10 %
Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado.
1.4 - Intervenção na comunidade científica: 10 %
Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.
1.5 - Dinamização da atividade científica: 5 %
Capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da coordenação de órgãos de gestão científica.
2 - Mérito Pedagógico: 30 %
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes parâmetros:
2.1 - Realização de projetos pedagógicos: 20 %
Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), reformar ou melhorar projetos existentes (ex: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
2.2 - Atividade letiva: 5 %
A avaliação deste item deve tomar em consideração:
2.2.1 - Produção pedagógica:
Na avaliação deste parâmetro aprecia-se o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações ou conferências de índole pedagógica.
2.2.2 - Coordenação pedagógica:
Avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da atividade pedagógica da Instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica).
2.2.3 - Divulgação de conhecimentos na comunidade:
Avalia-se a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.
2.3 - Atividade clínica relevante ou outra: 5 %
Avalia a competência clínica na área disciplinar e na especialidade em que o candidato exerce o ensino e investigação.
VII - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Vice-Reitor da Universidade do Porto.
Vogais:
Prof. Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor João Manuel Mendes Caramês, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor Fernando Jorge Morais Branco, Professor Catedrático aposentado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Prof. Doutor João Carlos Antunes Sampaio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de julho de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves.
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