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Deliberação 966/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão

Texto do documento

Deliberação 966/2012

Por despacho de 26 de setembro de 2011 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2011, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Economia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de maio de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o nº R/A-Cr 73/2012, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia

3 - Ciclo de Estudos: Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Tecnologia da Informação (CNAEF: Informática - programas não classificados noutra área de formação).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

No 2.º semestre do 1.º ano o estudante deve realizar 15 créditos em unidades curriculares optativas a escolher de entre as unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do ciclo de estudos ou de entre as unidades curriculares de outros ciclos de estudos da Universidade do Porto.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Economia

Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão

Mestre

Área científica predominante do ciclo de estudos: Tecnologia da Informação

1º Ano, 1º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1º Ano, 2º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2º Ano, 1º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2º ano, 1º e 2º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3 de julho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.

206228255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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