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Deliberação 962/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão

Texto do documento

Deliberação 962/2012

Por despacho de 26 de setembro de 2011 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2011, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Economia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de maio de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 75/2012, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia.

3 - Ciclo de Estudos: Gestão.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso:

Estudos de Gestão (CNAEF: 345 - Gestão e Administração).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Gestão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

No 2.º semestre do 1.º ano o estudante deve realizar 30 ECTS em unidades curriculares optativas. Destes 30 ECTS 22,5 serão obtidos em unidades curriculares escolhidas de entre um elenco fixado anualmente pelo Conselho Científico. Os 7,5 ECTS remanescentes poderão ser obtidos em unidades curriculares de quaisquer segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto.

No 1.º semestre do 2.º ano o estudante deve realizar 7,5 ECTS na unidade curricular de Plano de Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio, deve realizar 7,5 ECTS relativos a uma unidade curricular de opção condicionada, escolhida de entre quatro unidades curriculares (Seminários, Análise de Dados, Business Cases Analysis e Empreendedorismo), e inicia a preparação do seu trabalho de Dissertação, Projeto ou Estágio.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Economia

Gestão

Mestre

Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos de Gestão

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

O(a) estudante deve realizar 22,5 ECTS em unidades curriculares escolhidas de entre um elenco fixado anualmente pelo Conselho Científico. Os 7,5 ECTS remanescentes poderão ser obtidos em unidades curriculares de quaisquer segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto.

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

O(a) estudante deverá escolher uma de entre as seguintes unidades curriculares: Seminários, Análise de Dados, Business Cases Analysis e Empreendedorismo

2.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3 de julho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.

206228271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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