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Despacho (extrato) 9284/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza à enfermeira Filomena Maria Conceição Vale Oliveira Barroca, a exercer funções no ACES Lisboa Oriental, o pedido de licença sem vencimento de longa duração pelo período de quatro anos para acompanhamento do cônjuge ao estrangeiro, com efeitos a 1 de julho de 2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9284/2012

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 27/06/2012:

Foi autorizado a Filomena Maria Conceição Vale Oliveira Barroca - enfermeira a exercer funções no ACES Lisboa Oriental, o pedido de licença sem vencimento de longa duração pelo período de quatro anos para acompanhamento do conjugue ao estrangeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, com efeitos a 1/07/2012.

28 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206226879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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