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Despacho 9196/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna em lugar do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional dos trabalhadores constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho

Texto do documento

Despacho 9196/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo n.º 64 Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, a consolidação definitiva na categoria em lugar do mapa de pessoal da Autoridade Florestal Nacional, afetos à Direção Regional das Florestas do Centro, dos trabalhadores constantes da lista nominativa anexa ao presente ao despacho, com efeitos a 01 de junho de 2012.

Lista nominativa de Consolidação Definitiva

(ver documento original)

29 de maio de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.

206221848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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