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Aviso (extrato) 9296/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9296/2012

Por despacho de 25 de junho de 2012 do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, subdelega no presidente do conselho coordenador da avaliação dos médicos civis do exército, Major-General Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, a competência em si delegada, sem prejuízo das demais competências previstas na lei, as competências previstas no artigo 17.º da Portaria 209/2011, de 25 de maio de 2011, que são as seguintes:

a) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação dos parâmetros da avaliação;

b) Estabelecer orientações gerais em matéria de escolha de indicadores de medida, em especial os relativos à determinação da superação de objetivos individuais;

c) Aprovar a lista de «competências de desempenho»;

d) Emitir parecer relativamente a questões suscitadas no âmbito das suas atribuições, quando solicitado;

e) Emitir recomendações sobre a necessidade de formação em serviço e ou contínua para os trabalhadores médicos, de acordo com os projetos de desenvolvimento da qualidade dos cuidados de saúde e objetivos do estabelecimento ou serviço e unidades;

f) Promover a elaboração dos diferentes formulários necessários ao desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho;

g) Elaborar o relatório anual da avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos;

h) Elaborar o seu regulamento interno.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 10 de maio de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

26 de junho de 2012. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, cor inf.

206222041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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