Procedimento concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo incerto para Assistentes Operacionais na área de Ação Educativa.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por deliberação do executivo camarário de abertura do presente procedimento concursal datado de quatro de abril de dois mil e doze faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente, Procedimento Concursal para constituição de Reservas de Recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado/termo incerto, na categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa, da carreira geral de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos termos que a seguir se indicam:
1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras - Departamento de Educação;
2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes atividades: colaborar com os docentes no acompanhamento das crianças zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; prestar informação aos encarregados de educação, encaminhar, controlar saídas, recreios e acompanhar as refeições e atividades no âmbito da componente de apoio à família.
3 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro)485,00 mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem forte orientação para o trabalho por objetivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.
7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.º (s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.
8 - Para salvaguardar a urgência e celeridade do processo, considerando que no início do ano letivo, poderá verificar-se a necessidade de colocação de pessoal de apoio educativo nas escolas, face ao número de alunos nos termos do n.º 4 do art.º. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro será limitada a utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo. Os métodos de Seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
8.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL= Habilitações Literárias (certificados pelas entidades competentes);
FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas).
8.1.1 - Para a valoração das Habilitações Literárias, será adotado o seguinte critério:
Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura -18 valores.
8.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por maioria, ponderar os cursos de formação adquiridos na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento até à data de abertura do mesmo, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:
Curso certificado de formação profissional de ação educativa -10 valores;
Cursos com duração (igual ou menor que) 1 dia (6 horas) - 1 valor;
Sem ações de formação - 0 valores.
8.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência(maior que) 10 anos - 20 valores;
Experiência(maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 10 anos - 18 valores;
Experiência (igual ou maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 14 valores;
Experiência (menor que)2 anos - 10 valores.
8.2 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, com será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Tolerância a pressões e contrariedades.
9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dra. Ana Cristina Dinis Gouveia Casca, técnica superior da Divisão de Apoio socioeducativo;
1.º Vogal: Dra. Vijai Camotim, técnica superior do Departamento de Educação;
2.º Vogal: Dra. Maria João Moura Santos Bual, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Dra. Carla Alexandra Bastos Silva, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Dra. Alexandra Maria Sampaio Melo Vasconcelos, Diretora do Departamento de Educação.
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.
11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
12 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
13 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae (Modelo Europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), acompanhado de fotocópia do certificado de habilitações, do documento de identificação, dos comprovativos da experiência profissional na área a recrutar e da formação profissional realizada.
14 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
15 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.
16 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na IIª série do Diário da República caso seja igual ou superior a 100 admitidos.
17 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.
18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 de junho de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.
306191684