Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9134/2012, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências no diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Dr. João José da Costa Santos Gil

Texto do documento

Despacho 9134/2012

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências:

1.1 - Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída a correspondência dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares, deputados, gabinetes de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares, gabinetes de outros órgãos de soberania, presidentes de câmaras municipais e presidentes dos conselhos de administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;

1.2 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos ao CFPI;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto ao CFPI;

1.4 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 1000,00, decorrentes da realização de ações de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor e que não tenham natureza de encargo plurianual;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.2 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.

3 - O diretor do CFPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.

Publique-se e publicite-se.

25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

206220713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda