1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP), Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3000,00, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
1.2 - Assinar o expediente corrente do GARIP, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares, os gabinetes do Ministro dos Assuntos Parlamentares e de outros membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos ao GARIP;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afeto ao GARIP;
1.5 - Reafetar e colocar os funcionários no âmbito do GARIP;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.º 1.3 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3 - O diretor do GARIP mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos até agora praticados no âmbito desta delegação.
Publique-se e publicite-se.
25 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.
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