Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9249/2012, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública de operação de loteamento sem obras de urbanização da «Ucha» (bairro social existente)

Texto do documento

Aviso 9249/2012

Américo Jaime Afonso Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, datada 21 de maio de dois mil e doze, foi deliberado submeter a discussão pública, o projeto de "Loteamento sem obras de urbanização, no lugar da "Ucha", da freguesia de Vinhais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vinhais sob o n.º 723/19950529, cujo promotor é a Câmara Municipal de Vinhais, de conformidade com o n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, o qual se encontra disponível no sítio da Internet www.cm-vinhais.pt, bem como na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Vinhais.

As sugestões, reclamações ou observações que os interessados entendam dever ser consideradas, podem ser apresentadas durante o prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, devidamente fundamentadas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais e entregues no prazo estabelecido, na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, Rua das Freiras n.º 13, 5320 326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 h, através do número de fax 273771108 ou pelo endereço eletrónico geral@cmvinhais.pt.Vinhais.

26 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.

306208978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda