Alteração do Plano Diretor Municipal de Sines
Nos termos D.-L. n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo D.-L. n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 21 de junho de 2012, deliberou iniciar o processo de alteração e o período de audiência prévia do Plano Diretor Municipal de Sines.
O Plano Diretor Municipal de Sines abrange uma área de 202,70 km2, tendo a norte e a nascente o concelho de Santiago do Cacém, a sul o concelho de Odemira e a poente o mar.
A alteração do Plano decorre da necessidade de enquadrar a oferta turística das áreas rurais com o definido no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina. Por as alterações a introduzirem estarem enquadradas pelos referidos planos, ambos já sujeitos a avaliação ambiental estratégica, e por serem muito pontuais, não se prevê a realização deste procedimento.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 40 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da alteração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
25 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho de Carvalho, Dr.
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