Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do concelho do Fundão:
Nos termos do artigo n.º 77.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, e para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/10 de 30 de março, torna-se público que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, a alteração à operação de loteamento, promovida pela Câmara Municipal do Fundão, sita em Quinta do Adro, na freguesia de Aldeia de Joanes, em nome de Urbijoanes, Sociedade Imobiliária, Lda.;
A operação de loteamento supra descrito, encontram-se ao dispor de qualquer interessado para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística, desta Autarquia, em todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e trinta minutos, e entre as 14 horas e as dezassete horas e trinta minutos.
E para que se não alegue desconhecimento, publica-se este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e no átrio dos Paços do Concelho, bem como no Jornal do Fundão.
20 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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