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Aviso 9224/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor «João Barbeiro II»

Texto do documento

Aviso 9224/2012

Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja:

Para efeitos do estabelecido no art.º 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 27 de junho de 2012 deliberou mandar executar a revisão do Plano de Pormenor «João Barbeiro II»:

Tempo previsto para a revisão do plano: 15 dias.

Poderão, de acordo com o art.º 77.º, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente Edital, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Pormenor.

28 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Jorge Pulido Valente.

206216964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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