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Aviso 9185/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental

Texto do documento

Aviso 9185/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e n.º 1 do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação dos Relatórios de Avaliação Final do Período Experimental elaborados pelos respetivos júris constituídos para o efeito, torno público a conclusão com sucesso do período experimental, na carreira técnica superior, dos trabalhadores abaixo mencionados:

Ana Cecília da Costa Afonso

Ana Cláudia Moita Pereira

Célia Maria Abrunheiro Arriaga

Elisabete Simão Guerreiro

Filipa Alexandra Machado Marques de Carvalho

Filipe José de Matos Carvalho

Gil Manuel da Silva Simões Bernardes

Joana Margarida Domingues Colaço de Medeiros

Joaquim António Pereira Carrapiço

Mariana Cecília Silva Serafim Manso

Natália de Jesus Lopes da Silva

Paulo Sérgio Simões Pinto

Pedro Baltazar Lopes Paulo

Pedro Miguel Reis Matias

Teresa Cristina Esteves Vargas Conceição

21 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Costa.

206217117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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