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Deliberação (extrato) 945/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica da trabalhadora Ema Maria Serra Fonseca

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 945/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP., e por Acordo do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de 19 de abril de 2012 e 23 de maio de 2012, respetivamente, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnica, da carreira geral de assistente técnico, em lugar do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., da trabalhadora Ema Maria Serra Fonseca, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de junho de 2012.

27 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

206217928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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