Despacho Normativo 6/83, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 14.02.1983, Pág. 122
- Data: 1983-02-14
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Sumário
Determina que a terça-feira de Carnaval, seja considerada como dia feirado para todos os funcionários e agentes regionais e das autarquias locais.
Aviso
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