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Despacho 9060/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Sátão, Francisco Lopes de Carvalho

Texto do documento

Despacho 9060/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego as competências próprias para a prática dos seguintes atos, no Chefe de Finanças Adjunto, Técnico de Administração Tributária, nível 2, Alberto Gomes Pina.

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efetuar o encerramento informático da cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP;

4 - Efetuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respetivos registos no SLC;

5 - Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

6 - Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

7 - Realizar os balanços previstos na lei;

8 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

9 - Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas;

10 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais e de conciliação, bem assim comunicar à Direção de Finanças e a outras entidades, respetivamente, quando se justifique;

11 - Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do responsável;

12 - Manter os diversos elementos de escrituração a que refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com exceção dos que são gerados pelo SLC;

13 - Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas.

14 - O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de circulação (IUC), incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças;

15 - Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este serviço de finanças, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e ou aplicação.

16 - Em todos os atos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão ''Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" e com a indicação do numero e data em que ocorrer a publicação do presente despacho no Diário da República.

17 - Produção de efeitos - O Presente despacho produz efeitos a 02 de fevereiro de 2012.

1 de junho de 2012. - O Chefe de Finanças de Sátão, Francisco Lopes de Carvalho.

206218673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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