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Despacho 9021/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração na diretora de Apoio ao Conselho

Texto do documento

Despacho 9021/2012

Nos termos dos n.os 1 e 8 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), e ainda nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na diretora de Apoio ao Conselho (DAC), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Dar ordens e formular recomendações concretas, nos termos da alínea g) do artigo 9.º dos Estatutos desta Autoridade e no âmbito das matérias tratadas pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC);

b) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por aqueles diplomas;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DAC até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - As competências subdelegadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nas chefes de divisão e nas coordenadoras de núcleo da DAC, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.

206211569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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