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Despacho 9008/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Cessação de funções, em comissão de serviço, no cargo de diretora de serviços da Direção de Serviços de Estudos Planeamento e Avaliação do ex-Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação

Texto do documento

Despacho 9008/2012

Considerando que foi aprovada a Portaria 144/2012, de 16 de maio, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

Determino, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, o fim da nomeação em comissão de serviço da Licenciada Maria Isabel Ayres Rodrigues Raposo Almeida, no cargo de Diretora de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação, do ex-Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, atual Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, cargo para que fora nomeada, em comissão de serviço, pelo Despacho 25493/2008, de 6 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a 30 de maio de 2012.

26 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

206215051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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