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Aviso 9107/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente hospitalar de otorrinolaringologia

Texto do documento

Aviso 9107/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, Assistente de Otorrinolaringologia da carreira especial médica - Área hospitalar

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta o procedimento concursal da carreira especial médica, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, 03 de novembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente de Otorrinolaringologia - área hospitalar, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para um posto de trabalho, caducando com o respetivo preenchimento,

3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo regime previsto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e Portaria 207/2011, de 24 de maio.

6 - Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a procedimento concursal corresponde o conteúdo profissional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho: O médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Oeste Norte -Hospital de Caldas da Rainha, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer das outras Instituições que integram o referido Centro Hospitalar, Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital de Peniche São Pedro Gonçalves Telmo, mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração: é a constante do Anexo 1 do Decreto-Lei 73/90, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 198/97, de 2 de agosto e 19/99, de 27 de janeiro.

10 - Destinatários: trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

12 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

13 - Requisitos de admissão: situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, nomeadamente:

13.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

13.2 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de especialista em otorrinolaringologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Possuir relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por preenchimento de formulário tipo dirigido ao Centro Hospitalar do Oeste Norte, e deverá ser entregue pessoalmente no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias, s/n.º, 2500-146 Caldas da Rainha, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 4 deste aviso, devendo constar do formulário:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação profissional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Documentos: os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Documento comprovativo da posse do grau de Especialista em Otorrinolaringologia;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

14.3 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

14.4 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontram deficientemente comprovados.

15 - Métodos de seleção: os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos n.º artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

16 - As atas do júri onde constam ao parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham a classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/20011, de 24 de maio.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste Norte e notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, para além da publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.chcrainha.min-saude.pt) e em jornal de expansão nacional.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Constituição do júri:

Presidente:

Dra. Ana Paula Ferreira Branco, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais Efetivos:

Dr. Mário Fernandes Garcia dos Santos, Assistente Hospitalar Graduado de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

Dr. José Luís Ganho Silva Reis, Assistente Hospitalar de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Jorge Soares Galveias, Assistente Hospitalar Graduado de Otorrinolaringologia, do Hospital Distrital de Santarém, EPE.

Dra. Maria Clara Pinheiro Capucho, Assistente Hospitalar Graduada de Otorrinolaringologia, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, (Hospital São Francisco Xavier.

2012.06.28. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira Sá.

206214939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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