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Despacho 8900/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Algarve), em regime de substituição, António José Cabrita Neves Nobre

Texto do documento

Despacho 8900/2012

Delegação de Competências

Delegação de competências do Chefe de Serviço de Finanças de Lagoa - Algarve, António José Cabrita Neves Nobre, ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei Geral Tributária, artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos seus adjuntos tal como se indicam:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Ilda Mourinho da Costa, Técnica de Administração Tributária Adjunto, Nível 3, Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Sílvia Maria de Brito Vieira, Técnica de Administração Tributária, Nível 2, Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria Manuela de Almeida Cabrita Fernandes Boto, Técnica de Administração Tributária, Nível 2, Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição;

4.ª Secção - Cobrança - João Paulo Pais de Loureiro Pires, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3, Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição;

2 - Atribuição de competências aos chefes das secções sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança e emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;

g) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ao relacionado com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Controlar e verificar os procedimentos de liquidação das coimas e o direita à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime.

m) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;

n) Exercer a ação formativa aos respetivos funcionários, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários.

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - Na adjunta Ilda Mourinho da Costa

Tributação do Património e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do Artigo 130.º do CIMI, exceto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a exceção de indeferimento;

c) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI;

d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os terem e atos que lhe digam respeito, com exceção dos casos a indeferir;

e) Consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;

f) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como câmaras municipais, notários, serviços de finanças e outros;

h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;

i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;

j) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

a) Assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1, assim como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no Artigo 11.º para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do Artigo 31.º sempre que necessário;

Imposto de Selo (IS):

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apreciação da relação de bens;

d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;

f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

g) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados;

h) Controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como a elaboração das respetivas relações e mapas;

i) Controlo dos mapas do plano de atividades;

Outras competências:

1 - Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;

2 - Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, exceto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;

3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação domiciliária a doença, excetuando justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

4 - Controlo dos serviços de administração geral relacionados com os correios, entradas e saídas de correspondência e aquisição de material de escritório e limpeza;

5 - Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo;

2.2.2 - Na adjunta Sílvia Maria de Brito Vieira:

Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Autoridade Tributária;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA;

c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (LA,LO,PF);

d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à fixação ou alteração do rendimento coletável e promover a remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legais;

e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;

f) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;

g) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;

h) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único mantendo-o permanentemente atualizado, bem como o arquivo dos respetivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;

2.2.3 - Na adjunta Maria Manuela de Almeida Cabrita Fernandes Boto:

Justiça Fiscal:

a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosas, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

b) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargo de terceiros, reclamações de crédito, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do Artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo e pagamento nele referidos;

d) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;

e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

f) Assinar os mandatos de citação e as citações a efetuar por via postal;

g) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas excetuando os pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;

h) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas com exceção da aplicação de coimas, do afastamento excecional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;

i) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;

j) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Dec. Lei 147/2003 de 11 de Julho;

k) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática de restituições/compensações;

l) Controlar e coordenar a aplicação de fundos através da aplicação informática Sistema de Pagamentos;

2.2.4 - No adjunto João Paulo Pais de Loureiro Pires:

Cobrança:

a) Autorizar a abertura e funcionamento das caixas do SLC;

b) Efetuar todos os procedimentos relacionados com a abertura e encerramento das caixas;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direção Geral do Tesouro de harmonia com a portaria 959/99 de 7 de Setembro;

d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM, bem como, proceder ao registo da sua entrada e saída no SLC;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade diária e mensal;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização dos balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais dos alcances bem como a elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) Enviar a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção Geral do Tesouro e Finanças, respetivamente, se for caso disso;

l) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

n) Organização do arquivo previsto no Artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho.

o) Organizar e elaborar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

p) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da AT, bem como a extração das respetivas certidões de dívida nos termos do n.º 3 do Artigo 95.º do CPPT;

q) Todas as competências relacionadas com o Imposto Único de Circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias e certidões.

2.2.5 - Cada adjunto deve ainda:

a) Controlar a execução e produção da sua secção de forma a alcançar os objetivos previstos no plano de atividades e outras determinações superiores;

b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários da secção nos seus impedimentos bem como proceder aos reforços necessários por aumentos anormais de serviço ou de campanhas específicas;

c) Propor ao Chefe do Serviço sempre que se mostre necessário ou conveniente as rotações e serviço dos respetivos funcionários.

2.2.6 - Observações

Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação ou derrogação dos atos praticados pelo delegado;

c) Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada usando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" com a indicação da data em que foi publicada na 2.ª série do Diário da República a presente delegação;

d) Nas minhas ausências ou impedimentos será meu substituto legal a Chefe de Finanças Adjunta Sílvia Maria de Brito Vieira. Se este faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedido, será a Chefe de Finanças Adjunta Maria Manuela de Almeida Cabrita Fernandes Boto.

2.2.7 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.

28 de maio de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Algarve), em regime de substituição, António José Cabrita Neves Nobre.

206214566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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