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Despacho 8899/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 2, em regime de substituição, Maria da Apresentação Calista da Silva Cravo

Texto do documento

Despacho 8899/2012

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do serviço de finanças de Aveiro 2, em regime de substituição, delega as competências que se vão pormenorizar nos funcionários que abaixo se identificam.

I - Chefia

Da 1.ª secção - (Tributação do Património) e da 4.ª secção - (Cobrança) - adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 2, Rita do Céu Martins Pereira Nunes,

Da 2.ª secção - (Tributação, do Rendimento e Despesa) - adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Luís Manuel Honrado Ramos;

Aos funcionários antes assinalados compete:

1 - Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

2 - Exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, devendo zelar para que o desempenho de funções, por parte dos mesmos, se concretize nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

II - Atribuições e competências

1 - De caráter geral:

Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;

Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64.º da LGT;

Despachar, ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

Assinar os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e as ordens de serviço;

Proceder oficiosamente às anulações que se mostrarem devidas;

Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes;

Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões e cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões e das informações requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

Promover a distribuição de instruções pela secção e zelar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à mesma;

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio estatístico e outros, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

Exercer ação formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respetivos funcionários;

Coordenar e controlar todo o serviço de registo no ApliScan de todos os documentos que entrem no serviço e a sua distribuição pelo GPS.

Controlar a assiduidade, faltas e licença dos funcionários da secção e autorizar a ausência do serviço dos mesmos, por motivos que entenda justificados;

Atentar na boa prática de uso dos bens de equipamento, zelando pela sua manutenção racional e não abusiva utilização;

Promover o levantamento dos autos de notícia, tendo em atenção a competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

Extrair certidões de dívida quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tenha sido efetuado;

Cada adjunto, na respetiva secção deve garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam.

2 - De caráter específico:

2.1 - Na adjunta - Rita do Céu Martins Pereira Nunes, (chefe da 1.ª secção - Tributação do Património e da 4.ª secção - Cobrança):

2.1.1 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação de áreas e confrontações, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

2.1.2 - Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

2.1.3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processo inerente à efetivação das 2.as avaliações;

2.1.5 - Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

2.1.6 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc.;

2.1.7 - Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;

2.1.8 - Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI;

2.1.9 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

2.1.10 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do IMT, para efeitos de caducidade;

2.1.11 - Promover a liquidação adicional do IMT nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

2.1.12 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação dos termos de declaração mod. 1 de IMT;

2.1.13 - Apreciar e decidir os processos ainda existentes, instaurados nos termos do artigo 87.º, 96.º e 109.º, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

2.1.14 - Assinar os termos de declaração de liquidação de Sisa que se mostrem ainda necessários, na sequência do andamento dos processos supra referidos;

2.1.15 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto do Selo, controlando a sua conformidade;

2.1.16 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo;

2.1.17 - Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária;

2.1.18 - Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel, postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização, automática ou manual, dos elementos matriciais;

2.1.19 - Visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente.

2.1.20 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à direção de finanças, nos termos legalmente estabelecidos, referentes ao Imposto do Selo e do IMT.

2.1.21 - Coordenar e controlar todo o serviço ao pessoal designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;

2.1.22 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2.1.23 - Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

2.1.24 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada, para o efeito, pelo IGCP;

2.1.25 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

2.1.26 - Conferir e assinar o serviço de contabilidade;

2.1.27 - Conferir os valores entrados e saídos da tesouraria;

2.1.28 - Realizar os balanços previstos na lei;

2.1.29 - Notificar os autores materiais de alcance;

2.1.30 - Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

2.1.31 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

2.1.32 - Providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações, aos serviços que administram e liquidam a receita;

2.1.33 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respetivamente, se for caso disso;

2.1.34 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

2.1.35 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo funcionário responsável;

2.1.36 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

2.1.37 - Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

2.1.38 - Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação;

2.1.39 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da direção-geral dos impostos, incluindo as reposições;

2.2 - No adjunto em regime de substituição, Luís Manuel Honrado Ramos (chefe da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa)

2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;

2.2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como, decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências;

2.2.3 - Orientar a receção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no serviço de finanças;

2.2.4 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º A do EBF);

2.2.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à direção de finanças, nos termos legalmente estabelecidos, à exceção do Imposto do Selo e do IMT;

2.2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único;

2.2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

2.2.8 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

2.2.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos CAT's.

III - Observações

1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no art.º 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - O chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o (a) adjunto (a)»., com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do Diário da República, e número de Aviso.

3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no funcionário que, dentro da secção, substituir legalmente o respetivo titular.

4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

4.1 - Chefe da 1.ª e 4.ª secção - TAT - nível 2 - Rita do Céu Martins Pereira Nunes

4.2 - Chefe da 2.ª secção - TAT - nível 2 - Luís Manuel Honrado Ramos

5 - Na eventualidade de ausência simultânea de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Revoga-se a Delegação de Competências constante no Despacho 13961/2011 de 18 de Outubro de 2011.

IV - Produção de efeitos e ratificação de atos

1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos pelos antes identificados funcionários, sobre matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências e os atos praticados pelo adjunto de chefe de finanças, TAT - nível 2, Fernando Alberto da Silva Ferreira Dias.

23 de maio de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 2, em regime de substituição, Maria da Apresentação Calisto da Silva Cravo.

206214785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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