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Aviso 9049/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente de Neurocirurgia

Texto do documento

Aviso 9049/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente de Neurocirurgia da carreira especial médica

1 - Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., de 25/06/2012 encontra-se aberto procedimento concursal comum simplificado, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de assistente de Neurocirurgia da carreira especial médica, previsto no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., tendo já sido obtida a necessária autorização por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, através do Despacho 8317-B/2012, de 20 de junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privada.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 203/2004 de 18 agosto; Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho 7702-D/2012 de 4 de junho de 2012; Despacho 8317-B/2012, de 20 de junho; Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, não podendo exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica previsto para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

9 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Neurocirurgia;

b) Ter terminado a especialidade (inclusive) entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Pessoal, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de subespecialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto - aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro - são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e a entrevista de seleção.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

18 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

a) Presidente - Dr. Virgílio Paulo de Almeida Mota Barreto de Magalhães - Chefe de Serviço de Neurocirurgia, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

b) Vogais efetivos:

Dr. Gonçalo Jorge Neves Matos Costa - Assistente Hospitalar de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dra. Maria João Bértolo Frade - Assistente Hospitalar Graduada de Neurocirurgia, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

c) Vogais suplentes:

Dr. Ulisses de Melo Ferreira Silva - Chefe de Serviço de Ortopedia, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

Dra. Maria Filomena Lizardo Nunes - Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.

19 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: rep.pessoal@hstviseu.min-saude.pt.

26 de junho de 2012. - O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

206210653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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