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Despacho 8832/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Criação de um curso de pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer

Texto do documento

Despacho 8832/2012

Por meu despacho de 26 de junho e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) A autonomia administrativa do Instituto Politécnico de Beja, em especial o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

Sob proposta da Escola Superior de Educação (ESE) do Instituto Politécnico de Beja (IPBEJA) aprovado pelo Conselho Técnico - Científico do IPBeja, autorizo o seguinte:

Curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer

Artigo 1.º

Criação

É criado na ESE do Instituto Politécnico de Beja, o curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer, doravante designado por curso, é o constante no Anexo I

Artigo 3.º

Regulamento

O Regulamento do Curso será proposto pela ESE e aprovado por despacho do Presidente do IPBeja, o qual será objeto de afixação e publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento em outubro de 2012

ANEXO I

Estrutura do Curso:

Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

Unidade Orgânica: Escola Superior de Educação

Curso: Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer Grau ou diploma: Pós-graduação

Área científica predominante do curso: 312 - Sociologia e outros estudos

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário obtenção do grau ou diploma: 60

Duração normal do curso: 1 Ano: 2 Semestres

Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

As Áreas Científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respetivos Códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

Plano de Estudos:

Curso de Pós-graduação em Animação Cultural, Turismo e Lazer

Área científica predominante: CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos

1.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

27 de junho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206212224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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